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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE DEFERIU SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO, POR SUPOSTA COAÇÃO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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15 de março, 2011

Inexistindo no edital do concurso qualquer previsão que assegure a futura lotação do aprovado em localidade específica, o anseio do candidato nesse sentido não passa de mera expectativa pessoal que deve se sujeitar à análise discricionária da Administração, sob os critérios de conveniência e oportunidade. TRF4, AC Nº 2006.71.02.005822-1, 3ª Turma, Juiz Federal Ivori Luís da Silva Scheffer, por unanimidade, D.E. 30.11.2010, Revista 108/TRF4.
 

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