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14 de outubro, 2002

1. ocorrência de decadência administrativa, em face do preceituado no art. 54, caput, da lei nº 9784/99, a qual delimita o prazo qüinqüenal à administração para a prática de atos anulatórios.2. extinção do processo com julgamento do mérito, a teor do que predispõe o art. 269, iv, do sistema processual em vigor.3. precedentes jurisprudenciais das 3ª e 4ª turmas desta corte.4. remessa oficial improvida. apelação prejudicada. TRF 5ªR., 3ª T., AC 200082000011792/PB, Rel. Des. Nereu Santos, DJ 26.07.2002, p. 252.

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