Administrativo. Mandado de segurança. Exercício de funções comissionadas ou gratificações. Contribuição previdenciária indevida. Lei 9.527/97 (art. 18). Lei 9.783/99 (Art. 2º).
Home / Informativos / Jurídico /
08 de janeiro, 2003
I – A contribuição previdenciária não incide sobre as parcelas não incorporáveis pagas aos funcionários em atividade no exercício de funções comissionadas e gratificadas.II – Recurso provido. STJ, 1ªT., ROMS 12590/DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 17.06.2002, Interesse Público 16, p. 272.
Deixe um comentário