Administrativo. Mandado de segurança. Exercício de funções comissionadas ou gratificações. Contribuição previdenciária indevida. Lei 9.527/97 (art. 18). Lei 9.783/99 (Art. 2º).

I – A contribuição previdenciária não incide sobre as parcelas não incorporáveis pagas aos funcionários em atividade no exercício de funções comissionadas e gratificadas.II – Recurso provido. STJ, 1ªT., ROMS 12590/DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 17.06.2002, Interesse Público 16, p. 272.

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