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Administrativo. Inativo. Reajuste de proventos. Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal.

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14 de outubro, 2002

– Os proventos da aposentadoria regem-se pela lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos necessários para o exercício desse direito.- O art. 19 da Lei nº 8.112/90, na redação original vigente ao tempo em que ocorreu a aposentadoria do autor, preconizava que “o ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando a lei estabelecer duração diversa”.- Apelação e remessa oficial improvidas. TRF 5ªR., 1ªT., AC 200005000276081/SE, Rel. Des. Castro Meira, DJ 01.08.02, p. 529.

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