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Administrativo. Exoneração de servidor em estágio probatório. Direito à ampla defesa sonegado. Reintegração

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03 de outubro, 2002

A exoneração de servidor em estágio probatório não prescinde da instauração de procedimento administrativo em que reste assegurada a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. TRF da 4ª R., 3ª T., AC 1998.04.01.019981-3/PR, Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vaz. Publicada em 9.5.2001. Observação: Por força dessa decisão, obtida por Mauro Cavalcante, Paulo Vieira e Wagner Advogados Associados, oito servidores técnico-administrativos do CEFET/PR serão reintegrados em seus cargos (inclusive com o recebimento dos atrasados), após terem sido exonerados ao final do estágio probatório, em 1992, como represália por terem participado do movimento grevista ocorrido naquele ano.

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