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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. UNIDADE REAL DE VALOR – URV. JUÍZES CLASSISTAS. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO. JANEIRO DE 1995. ADIN Nº 1.797-0.

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08 de junho, 2011

1. O parágrafo único do art. 741 do CPC aplica-se unicamente a títulos judiciais fundados em leis ou atos normativos declarados inconstitucionais pelo STF, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
2. Tendo a decisão exequenda transitado em julgado após a publicação da MP 2.180-35/2001 (16-06-2003), aplica-se o referido dispositivo legal, para fins de limitar o título executivo judicial ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
3. A Excelsa Corte, nas ADIn nº 1797-0 e ADIn nº 2323, reconheceu o direito dos magistrados federais e juízes classistas ao reajuste de 11,98%, no período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. TRF4, Embargos Infringentes Nº 2005.71.00.043554-7, 2ª Seção, des. Federal Fernando Quadros Da Silva, por maioria, D.E. 02/05/2011, Revista 113/TRF4.