logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Administrativo e processual Civil. FGTS. Revisão da conta vinculada. Cumprimento do julgado – depósito judicial.

Home / Informativos / Jurídico /

13 de dezembro, 2002

1. O disposto no artigo 29-A da Lei nº 8.036/90, para a resolução de créditos do trabalhador, jungidos ao FGTS, é endereçado exclusivamente a efeitos administrativos ou, ainda que por projeção de ações judiciais, às hipóteses em que o crédito reconhecido é atrelado a contas vinculadas ativas.2. O cumprimento da ordem judicial de reposição de créditos referentes ao FGTS, na reparação de expurgos inflacionários reconhecidos ilegais, em se tratando de conta encerrada, faz-se mediante depósito à ordem do juiz natural da causa. Não há lugar para o lançamento em conta vinculada do trabalhador, na equação, tanto porque essa já não existe, como porque o trabalhador já implementou as condições legais para acesso ao saldo que nela existia, somando, ainda, a observação de que o Poder Judiciário não se submete à administração de outro Poder, sob pena de flagrante violência a fundamento constitucional (CF, art. 2º). TRF 4ªR., 4ªT., AC 20007100023076-9/RS, Rel. Des. Amaury Chaves de Athayde, DJ de 27.11.2002, processo com atuação de Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger