logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

ADMINISTRATIVO. DIPLOMA ESTRANGEIRO. ACORDO ENTRE PAÍSES DO MERCOSUL. RECONEHCIMENTO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.

Home / Informativos / Jurídico /

12 de maio, 2011

I. A admissão dos títulos de pós-graduação depende de procedimentos administrativos a serem estabelecidos.
II. Mesmo tratando-se de docente que pretende utilizar o diploma estrangeiro para fins de progressão funcional, faz-se necessária a validação do documento, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 9.394/1996, que veta a recepção automática de tais diplomas.
III. Apelação da autora improvida. TRF 1ªR., Numeração Única: 0006277-91.2010.4.01.3500, AC 2010.35.00.002290-6/GO, rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, Unanime, Publicação: e-DJF1 de 29/04/2011 p. 208. Inf. 789.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger