ADMINISTRATIVO. DIPLOMA ESTRANGEIRO. ACORDO ENTRE PAÃSES DO MERCOSUL. RECONEHCIMENTO AUTOMÃTICO. IMPOSSIBILIDADE.
Home / Informativos / Jurídico /
12 de maio, 2011
I. A admissão dos tÃtulos de pós-graduação depende de procedimentos administrativos a serem estabelecidos.
II. Mesmo tratando-se de docente que pretende utilizar o diploma estrangeiro para fins de progressão funcional, faz-se necessária a validação do documento, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei 9.394/1996, que veta a recepção automática de tais diplomas.
III. Apelação da autora improvida. TRF 1ªR., Numeração Única: 0006277-91.2010.4.01.3500, AC 2010.35.00.002290-6/GO, rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, Unanime, Publicação: e-DJF1 de 29/04/2011 p. 208. Inf. 789.