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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EDITAL. NÃO EXIGÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.696/1998.

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15 de março, 2011

I. Consoante disposto no art. 1º da Lei n. 9.696/1998, “o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”,
II. Correta, assim, a sentença que determinou a retificação do edital, para que a autoridade impetrada inclua, no edital, entre os requisitos básicos para a investidura no cargo de professor de Educação Física, a comprovação do registro perante o Conselho Regional de Educação Física, por ocasião da posse.
III. Remessa oficial desprovida. TRF 1 ª R.,Numeração única: 0002538-27.2008.4.01.4100, REOMS 2008.41.00.002541-0/RO; Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 17/01/2011, p. 77, Inf. 777.