ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÃSICA. EDITAL. NÃO EXIGÊNCIA DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÃSICA. APLICAÇÃO DA LEI 9.696/1998.
Home / Informativos / Jurídico /
15 de março, 2011
I. Consoante disposto no art. 1º da Lei n. 9.696/1998, “o exercÃcio das atividades de Educação FÃsica e a designação de Profissional de Educação FÃsica é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação FÃsica”,
II. Correta, assim, a sentença que determinou a retificação do edital, para que a autoridade impetrada inclua, no edital, entre os requisitos básicos para a investidura no cargo de professor de Educação FÃsica, a comprovação do registro perante o Conselho Regional de Educação FÃsica, por ocasião da posse.
III. Remessa oficial desprovida. TRF 1 ª R.,Numeração única: 0002538-27.2008.4.01.4100, REOMS 2008.41.00.002541-0/RO; Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança, rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 17/01/2011, p. 77, Inf. 777.