ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. DISPOSIÇÕES DO EDITAL. PARTICIPAÇÃO DA SEGUNDA FASE DO CERTAME.
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15 de março, 2011
I. O edital de concurso público é a lei do concurso, estabelecendo um vÃnculo entre a Administração Pública e os candidatos.
II. Se o candidato obtém 149 pontos num total de 240 possÃveis (mais de 60% do total), classifica-se para realizar a segunda prova, de acordo com as disposições do edital.
III. Agravo regimental da União improvido. TRF 1 ª R., Numeração única: 0001953-38.2008.4.01.3400.AMS 2008.34.00.001966-2/DF; rel. Des. Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, Unânime, Publicação: eDJF1 de 11/02/2011, p. 129.Inf. 779.