ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÃSICA. REQUISITO ESTABELECIDO NO EDITAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÃSICA. EXIGÊNCIA ESTABELECIDA NA LEI N. 9.696/98. LEGALIDADE.
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26 de maio, 2010
1. Nos termos do art. 1° da Lei n. 9.696/98, o exercÃcio da atividade de educação fÃsica somente pode ser realizado por profissional com registro no Conselho Regional de Educação FÃsica.
2. Dentre as atividades descritas em lei, cabe exclusivamente aos profissionais registrados o magistério dos conteúdos de educação fÃsica para o ensino fundamental, médio e superior.
3. Afasta-se a alegação de ilegalidade do edital de concurso para o cargo de professor de educação fÃsica, pois a exigência de apresentação de registro no Conselho Regional de Educação FÃsica é requisito estabelecido no art. 1° da Lei n. 9.696/98.
4. Recurso especial improvido. STJ, RESP 783.417/RJ, Rel. Min. Jorge mussi, 5ªT./STJ, unânime, julg. 02.02.2010, DE 29.03.2010, Revista 100/TRF4.
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