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Administrativo. Colação de grau em curso superior regularmente concluído. Certificado de conclusão do ensino médio não exigido no momento da Matrícula. Erro não imputável ao aluno. Expedi&cced

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29 de março, 2004

1. A exigência de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio deveria ter sido feita à época da matrícula do impetrante na Universidade, e não no momento da formatura.2. Dessa maneira, negar-lhe a expedição do diploma configuraria verdadeira injustiça, prejudicando aquele que estava de boa-fé, imputando-lhe a responsabilidade por um erro que não foi seu.3. Remessa oficial improvida. TRF 4ªR., 3ªT., AC 20027200014890-0/SC, Rel. Des. Silvia Goraieb, DJ de 17.12.2003, Interesse Público 23/212