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Administrativo. Civil. Recurso especial. Ag. Regimental. Servidor público federal. Proventos. Juros moratórios. Natureza alimentar. 1% ao mês.

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04 de outubro, 2002

1 – Os vencimentos/proventos dos servidores públicos, sendo contraprestações, são créditos de natureza alimentar. Logo, há que se ponderar que a matéria não versa sobre Direito Civil, com aplicação do dispositivo contido no art. 1.062, do CC, mas sim, de normas salariais, não importando se de índole estatutária ou celetista. Na espécie, aplica-se o art. 3º, do Decreto-Lei nº 2.322/87, incidindo juros de 1% ao mês sobre dívidas resultantes da complementação de salários. 2 – Precedentes (STF, RE nº 108.835-4/SP e STJ, REsp nº 7.116/SP e EREsp nºs 58.337/SP e 116.014/SP). 3 – Agravo Regimental conhecido, porém, desprovido.5ªT.,AGRESP 2000.01.24043-9/RS, Rel. Jorge Scartezzini, DJ 19.11.01, p. 307.

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