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Administrativo. Auxílio-Alimentação. Servidor em Licença para Mandato Classista. Pagamento Indevido.

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26 de setembro, 2002

1. Por força do disposto no artigo 1º do Decreto nº 2.050/96, que condicionou a concessão do auxílio-alimentação ao efetivo exercício nas atividades do cargo, inexiste direito ao pagamento do benefício ao servidor em licença para desempenho de mandato classista. 2. O objetivo do auxílio-alimentação é o aumento da produtividade e eficiência funcionais, destinando-se, por conseguinte, aos servidores em atividade. 3. Agravo regimental improvido. (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 19980401074353-7/RS, 3ª Turma do TRF da 4ª Região, Relª. Juíza Luiza Dias Cassales. Agravantes: Heloisa Machado Pereira e outro. Agravada: União Federal. j. 17.12.98, un., DJU 24.02.99, p. 375 – In Júris Plenum 47.644

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