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Administrativo. Adicional de insalubridade. Critério. Base de cálculo. Art. 68 da Lei nº 8.112/90. Lei 8.270/91.

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30 de setembro, 2002

A base de cálculo do adicional de insalubridade devido ao servidor público federal, em consonância com o disposto nos artigos 68 e 70 do seu Estatuto (Lei nºª 8.112/90), deve ser a do cargo efetivo. (TRF 4ªR. EI-AC 95.04.04887-0-RS, 2ª S., Rel. Juiz Roger Raupp Rios, maioria, DJU de 25.04.2000, p. 6. In Interesse Público nº 6, p. 270).

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