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28 de setembro, 2002

I – É de se reconhecer o direito ao cômputo do tempo de serviço, para efeitos do benefício de licença-prêmio por assiduidade, quando prazo legal se completa antes da vigência da Lei nº 9.527/97, ainda que sob o império de Medida Provisória, objeto de várias reedições. II – Precedentes (Plenário, deste TRF, MS nº 63.049/PB, Rel. Juiz Castro Meira, jul. 05.08.98, unân.) III – Apelação e remessa improvidas. (AC nº 157.089/RN, 3ª T. do TRF da 5ª R., Rel. Juiz Nereu Santos, In LEX STJ-TRF nº 126 (fevereiro/2000), p. 564).

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