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Administrativo. Ação ordinária. Processual civil. Valor da causa.

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15 de julho, 2002

A objeção ao valor da causa deve partir da ré, a quem o CPC oportuniza impugná-lo nos termos do art.261. TRF da 4ªR., 4ªT., AI 2002.04.01.003723-5/RS, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DJ de 03.07.2002, processo com atuação de Wagner Advogados Associados.

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