Adicional por tempo de serviço. Vantagem pessoal. Teto. Base de cálculo.
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02 de outubro, 2002
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, decidiu que, apesar de o acréscimo relativo ao adicional por tempo de serviço não se submeter ao limite remuneratório (teto salarial), por caracterizar vantagem pessoal (art. 39, § 1º, CF), sua base de cálculo está subordinada àquele teto. Precedente citado: RMS 7.780-SC, DJ 5/5/1997. RMS 11.772-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 18/12/2000. (5ª Turma – Informativo 83)