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Adicional de Fronteira é devido nos períodos de férias

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09 de agosto, 2019

Decisão da Turma Recursal reconheceu direito de servidor da Receita Federal adicional durante períodos de férias.

Os servidores federais da Receita Federal que trabalham em regiões definidas como de fronteiras, fazem jus a adicional previsto para atividades em localidades estratégicas.

Contudo, o pagamento do beneficio conhecido como Adicional de Fronteira não é feito nas férias dos servidores, mesmo sendo essas legalmente consideradas como de efetivo exercício da função.

Diante disso que Analista Tributário da Delegacia da Receita Federal, com atuação na cidade de São Borja, RS, através da assessoria de Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial visando o recebimento do Adicional de Fronteira nos vencimentos de férias, com todos os valores disso decorrentes.

Confirmando sentença de primeiro grau, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul, proferiu acórdão reconhecendo o citado direito, determinando o pagamento dos valores de 20017 em diante, momento em que o Adicional de Fronteira foi regulamentado.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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