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Adicional Bienal e Direito Adquirido

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02 de outubro, 2002

Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que entendeu que os recorrentes, servidores públicos aposentados do quadro funcional do Ministério da Saúde, oriundos do extinto IAPI, não têm direito adquirido ao recebimento do adicional bienal instituído pelo DL 1.918/37 (v. Informativo 208). A Turma, por maioria, manteve o acórdão recorrido, por entender que, com advento do DL 1.341/74 – que introduziu novos critérios na remuneração dos funcionários públicos federais do extinto IAPI -, o adicional bienal foi absorvido pelo adicional por tempo de serviço. Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para deferir o mandado de segurança. Precedente citado: RMS 23.363-DF (DJU de 6.8.99). RMS 23.365-DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Maurício Corrêa, 21.11.2000.(RMS-23365) (2ª Turma – Informativo 211)

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