ADI: Alteração Constitucional Superveniente
Home / Informativos / Jurídico /
17 de março, 2004
Ante a superveniente promulgação da Emenda Constitucional 41/2003, que alterou substancialmente o art. 40 da CF/88, que serviria de padrão de confronto com o ato impugnado, o Tribunal julgou prejudicada ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra expressões contidas no art. 10 da Lei 3.310/99, do Estado do Rio de Janeiro, que possibilitam a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos do Tribunal de Contas do mesmo Estado. Precedentes citados: ADI 1674/GO (DJU de 28.8.92), ADI 718/MA (DJU de 18.12.98) e ADI 129/SP (DJU de 28.8.92). STF, Pleno, ADI 2197/RJ, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.3.2004. Inf. 339.
Deixe um comentário