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Adesão a PDV implica quitação completa

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04 de outubro, 2002

A ocorrência de transação entre as partes extingue a obrigação com relação a títulos antes exigíveis e também àqueles passíveis de questionamento, em virtude de concessões recíprocas. Assim decidiu a Quarta Turma em recurso de revista interposto pelo Banespa num caso em que um ex-empregado que aderiu ao Programa de Incentivo à Demissão Consentida reclamava pagamentos de supostas parcelas trabalhistas. O relator, ministro Milton de Moura França, assinalou que a intenção do estabelecimento de crédito, ao implantar o Plano de Adesão à Aposentadoria, foi de beneficiar aqueles que a ele aderissem com o pagamento de valor superior ao que seria realmente devido no caso de rescisão de contrato sem justa causa. Celebrada transação dessa ordem, que pressupõe recíprocas concessões, não cabe cogitar-se de créditos ou de débitos remanescentes. Desse modo, a existência de transação válida efetuada entre as partes tem como conseqüência a quitação de todas as parcelas trabalhistas. (Processo TST-RR-515.987/98.2, julgado em 17/10/2001), Bol. 11.

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