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Acumulação de proventos e vencimentos. Dois cargos de professor. Incompatibilidade de horários. Regime da dedicação exclusiva. Apelação com razões dissociadas do julgado. Legitimidade passiva para a

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03 de outubro, 2002

As razões de recurso estão dissociadas do que restou decidido na sentença, motivo pelo qual não se conhece da apelação. Preliminar de ilegitimidade passiva para a causa afastada, pois foi o impetrado a autoridade responsável pelo sobrestamento do pedido de aposentadoria da impetrante, sendo ele também o responsável, na UFSC, pela concessão ou não de aposentadorias requeridas pelos servidores da autarquia. O requisito da compatibilidade de horários deve ser observado apenas para a acumulação remunerada de cargos, pois é requisito inerente à acumulação de cargos, ou seja, requisito somente aplicável ao pessoal da ativa. O regime da dedicação exclusiva impede o exercício de mais de um cargo público de forma simultânea, não impedindo o exercício de cargo público nessa situação pelo aposentado, desde que os cargos sejam acumuláveis. Reconhecido o direito líquido e certo à acumulação dos proventos. Remessa oficial improvida. TRF da 4ªR., 4ª T., MAS 1999.04.01.098712-1/SC, Rel. Juiz Eduardo Tonetto Picarelli, DJ de 2.8.01, p. 321.

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