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Acumulação de proventos. Aposentadoria de professor estadual com vencimentos de professor no colégio militar. Possibilidade (art. 37, XVI, “a”, da CF/88).

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26 de junho, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao apelo da União e à remessa oficial, mantendo a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que reconheceu o direito das autoras de receber proventos decorrentes do cargo de professor do Estado cumulados com a remuneração como professor do Colégio Militar, em função de não haver incompatibilidade de horário. A decisão de primeiro grau também reconheceu a possibilidade de cumulação dos cargos de professor estadual aposentado e de professor da ativa do Colégio Militar. Segundo o relator, não há na Constituição Federal qualquer proibição, expressa ou implícita, no sentido de se vedar a acumulação de dois cargos de professor. TRF 4ªR. 1ªT. Sup., AMS 2004.71.00.041799-1/RS, Rel. Juiz Federal Fernando Quadros da Silva, 13/6/2006. Inf. 266.

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