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Acumulação. Auxílio acidente. Aposentadoria. Impossibilidade.

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15 de agosto, 2006

Como não há reconhecimento expresso de que a moléstia ocorreu em data anterior à vigência da Lei n. 9.528/1997, vedada está a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria. Para ser possível essa acumulação, é necessário demonstrar que a moléstia tenha ocorrido em data anterior à referida lei. Precedentes citados: EREsp 488.254-SP, DJ 2/3/2005; REsp 401.340-SP, DJ 2/9/2002, e REsp 595.880-SP, DJ 17/4/2004. STJ, 6ªT., REsp 519.962-SP, Rel. Min. Nilson Naves, 8/8/2006. Inf. 292.

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