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Acumulação de cargos públicos. Assistente social. Atuação na área da saúde.

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06 de maio, 2024

Servidor público. Acumulação de cargos públicos. Assistente social. Atuação na área da saúde. Resolução 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde. Resolução 383/1999 do Conselho Federal de Serviço Social. Cargos privativos de profissionais de saúde. Compatibilidade de horários. Possibilidade de cumulação.
O cargo de Assistente Social encontra-se regulamentado pela Lei 8.662/1993 e, apesar da natureza interdisciplinar da profissão, o Conselho Nacional de Saúde (Resolução 218/1997) e o Conselho Federal de Serviço Social (Resolução 383/1999) caracterizam a aludida profissão como sendo da área de saúde. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito do STJ e do STF, a acumulação de cargos públicos por assistente social é possível, desde que integrantes do quadro de pessoal da área de saúde. Dessa forma, verificada a atuação da parte apelante na área de saúde, é lícito o exercício cumulativo dos dois cargos públicos com exigência de formação em serviço social, observada a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. Unânime. TRF 1a R. 1a T. Ap 1000452-77.2018.4.01.3304 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/04/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 691.

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