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Acidente de trabalho. Doença profissional. Caracterização. Averiguação histórica. Necessidade.

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30 de agosto, 2002

1. A caracterização do acidente de trabalho em razão das denominadas “doenças profissionais” não prescinde de um acompanhamento histórico-médico do trabalhador, método que possibilita conhecer a evolução e, muitas vezes, a própria motivação da doença que se diz profissional. Ganha importância, portanto, conhecer a existência de consultas e licenças médicas ocorridas no decorres da relação de emprego ou no momento posterior. 2. Não é possível o reconhecimento de DORT quando se observa que a empregada prestou serviços para a empresa durante três anos e, neste período, não se tem qualquer noticia dos problemas físicos anunciados na peça de ingresso e detectados no laudo pericial, não tendo ocorrido consultas medicas ou licenças por problemas que pudessem ser relacionados à DORT e, mesmo após o rompimento contratual e decorridos dois anos até o ajuizamento da ação, não há notícia de que a autora tenha buscado atendimento medico (público ou particular) em razão dos problemas físicos anunciados. TRT 24ªR., RO 590/01, Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Junior, Revista LTr (julho) 66, p. 866.

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