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Ação rescisória. Procuração

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03 de outubro, 2002

Por maioria, a Segunda Seção confirmou decisão que julgou desnecessária a outorga de nova procuração para propositura de Ação Rescisória, sendo suficiente a juntada de cópia autenticadas de procurações utilizadas na ação de conhecimento referente a mesma lide. Vencido o Juiz Chaves de Athayde. Acompanharam o Relator, os juízes Teori Zavascki, Luiza Cassales, Silvia Goraieb e Marga Barth Tessler. AgReg.nº2000.04.01.060364-5/SC, Rel: Juiz Edgard Lippmann, 09-05-2001, 2ª Seção, Inf.77.

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