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Ação Rescisória – Litisconsortes

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23 de setembro, 2002

O entendimento apresentado pelo TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) é bastante preocupante. Senão vejamos: “Pode o autor propor ação rescisória contra qualquer um dos reclamantes, por tratar-se de decisão que se opera entre as partes. Conclui-se pois, que na ação rescisória ocorre litisconsórcio passivo facultativo.” (TRT – 24ª R. AR 0262/96, rel. Juíza Daisy Vasques, in LTR 62-10/1389). Tal posição vai contra a tese que defendemos em nossas rescisórias.

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