Ação Rescisória. Liminar embutida na petição inicial. Inviabilidade.
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26 de setembro, 2002
Salvo hipótese de estrita previsão legal, como ocorre, verbi gratia, no mandado de segurança, nas ações possessórias e na ação trabalhista para sustar a transferência do empregado, é inadmissível a veiculação de medida cautelar, em processo de conhecimento, como é o caso da ação rescisória, ante a manifesta incompatibilidade de procedimento. Agravo regimental improvido. (AR 48/98, SEDI, Rel. Pres. José Maria de Mello Porto; Rel. Juiz Luiz Carlos Teixeira Bonfim. DORJ de 26.7.99, pág. 131. In RDT 05-10 (31 de outubro de 1999), pág. 28.
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