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Ação rescisória de Ação Rescisória – Plano Econômico.

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03 de outubro, 2002

Se na rescisória originária houve invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição, não há violação do acórdão rescindendo – em que pese a não ter mencionado tal dispositivo como fundamento de decidir – aos artigos 5º, incisos V e LV, da Constituição Federal e 4º da LICC. Improcedência da ação. (TST AR 616.374/99.6 – Ac. SBDI2, 6.3.01, Rel. Min. Ronaldo Leal) (Revista LTr. 65-07, Julho de 2001, Pág. 831)OBSERVAÇÃO: A contrario sensu, e em matéria de planos econômicos, o acórdão está admitindo ação rescisória de ação rescisória que tenha sido julgada procedente apesar de não ter sido suscitada expressamente a violação ao inciso XXXVI do artigo 5o da CF de 88… Essa tese merece um estudo.

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