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Ação rescisória. Citação por edital.

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01 de outubro, 2002

Sendo a citação por edital instrumento meramente formal de estabelecimento da relação processual, na qual o réu fica indefeso, deve-se tentar, efetivamente, a cientificação do réu, mormente em ação rescisória. O não fornecimento hábil, pelo autor, do endereço do réu, quando instado pelo Juiz a fazê-lo, ou a falta de informação do desconhecimento do paradeiro do réu, quando pedida a citação editalícia, nos termos do art. 232, I, do CPC implica em extinção da ação. Remessa oficial a que se nega provimento.(TST – SDI-2, Rxofag nº 604560/99-8 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJ de 25.8.2000 – P. 450. Revista Consulex nº 46, p. 31)

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