Ação Direta de Inconstitucionalidade. Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Ausência de legitimidade ativa “ad causam” por falta de pertinência temática.
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22 de novembro, 2006
Insuficiência, para tal efeito, da mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro. Hipótese de incognoscibilidade. Ação direta não conhecida. O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa “ad causam” para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Precedentes. STF, Med. Caut. em ADI n. 1.157-DF, Relator: Min. Celso de Mello, Clipping, Inf. 448.
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