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Ação. Desistência. Acordo sem participação do advogado do autor.

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28 de setembro, 2002

No curso de ação de indenização por danos morais foi celebrado acordo firmado pelas partes em petição de desistência que, embora não assinada pelo advogado do autor, foi assinada pelo advogado da ré. Essa ausência da participação do advogado do autor motivou impugnação, em audiência, que não foi acolhida, e, em conseqüência, homologou-se o requerimento de desistência, sendo julgado extinto o processo. Contra a decisão homologatória insurgiu-se o advogado do autor, sustentando que não fora observada a norma que dispõe a respeito dos atos privativos dos advogados. A Turma, prosseguindo no julgamento, por maioria, deu provimento ao recurso, com o argumento de que não é válida a homologação de desistência da ação sem a participação de um dos procuradores das partes (art. 36 do CPC). REsp 150.435-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, julgado em 27/3/2000. (Informativo 52 – 3ª Turma)

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