logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação anulatória. Desistência de execução

Home / Informativos / Jurídico /

04 de outubro, 2002

A Turma negou provimento ao recurso, argumentando ser incabível ação anulatória para desconstituir sentença que extinguiu o processo por efeito de desistência formulada pela recorrente, devido a acordo, pois não atacou o negócio jurídico extrajudicial celebrado entre as partes, este sim suscetível de ação anulatória (art. 486, CPC). No caso, a ação cabível seria a rescisória (art. 485, VIII, CPC). Precedente citado: REsp 13.102-SP, DJ 8/3/1993. REsp 267.421-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 23/10/2001., 1ª Turma, Inf. 114.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger