logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Ação rescisória. Servidor público. Demora na realização dos atos de citação. Desídia da autora não configurada. Decadência.

Home / Informativos / Jurídico /

16 de novembro, 2022

Ação rescisória. Servidor público. Demora na realização dos atos de citação. Desídia da autora não configurada. Decadência. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 106/STJ. Violação de norma jurídica. Não ocorrência. Auditores Fiscais da Receita Federal. Reposicionamento da carreira. Efeitos financeiros retroativos. Interpretação razoável da norma e em conformidade com a jurisprudência dos tribunais pátrios.
É tempestiva a ação rescisória ajuizada no prazo previsto no art. 975, do CPC, ainda que a citação dos réus tenha ocorrido após o decurso do biênio legal, quando a demora não decorre de culpa da parte autora. Aplicação do enunciado da Súmula 106/STJ. Ademais, não viola norma jurídica o acórdão que, ao deferir diferenças remuneratórias, decorrentes da estruturação da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, estabelecida pela Lei 10.682/2003, fixa efeitos financeiros retroativos a julho de 1999, pois confere interpretação razoável aos preceitos normativos, mantendo relação de coerência e integridade com o ordenamento jurídico. Unânime. TRF 1ªR, 1ªS., AR 0038435-82.2017.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria Maura Moraes Tayer, em 25/10/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 629/TRF1.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger