Ação rescisória. Servidor público. Demora na realização dos atos de citação. Desídia da autora não configurada. Decadência.

Ação rescisória. Servidor público. Demora na realização dos atos de citação. Desídia da autora não configurada. Decadência. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 106/STJ. Violação de norma jurídica. Não ocorrência. Auditores Fiscais da Receita Federal. Reposicionamento da carreira. Efeitos financeiros retroativos. Interpretação razoável da norma e em conformidade com a jurisprudência dos tribunais pátrios.
É tempestiva a ação rescisória ajuizada no prazo previsto no art. 975, do CPC, ainda que a citação dos réus tenha ocorrido após o decurso do biênio legal, quando a demora não decorre de culpa da parte autora. Aplicação do enunciado da Súmula 106/STJ. Ademais, não viola norma jurídica o acórdão que, ao deferir diferenças remuneratórias, decorrentes da estruturação da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, estabelecida pela Lei 10.682/2003, fixa efeitos financeiros retroativos a julho de 1999, pois confere interpretação razoável aos preceitos normativos, mantendo relação de coerência e integridade com o ordenamento jurídico. Unânime. TRF 1ªR, 1ªS., AR 0038435-82.2017.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Maria Maura Moraes Tayer, em 25/10/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 629/TRF1.

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