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Ação coletiva. Execução individual. Ajuizamento no foro de domicílio do exequente.

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30 de novembro, 2020

Conflito negativo de competência. Juízos federais. Ação coletiva. Execução individual. Ajuizamento no foro de domicílio do exequente, que, no caso, coincide com aquele em que foi proferida a sentença na ação coletiva.
Embora decidido, sob o regime de recursos repetitivos, no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva possa ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, no caso específico em que o domicílio dos exequentes coincida com o foro de jurisdição do órgão que proferiu a sentença, não se afasta a prevenção do juízo prolator do título judicial da demanda coletiva para a execução do seu próprio julgado, conforme a regra geral (art. 516, II, do CPC). Unânime. TRF 1ª., 1ª S., CC 0016998-82.2017.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 27/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 542.

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