Ação coletiva. Execução individual. Ajuizamento no foro de domicílio do exequente.
Conflito negativo de competência. Juízos federais. Ação coletiva. Execução individual. Ajuizamento no foro de domicílio do exequente, que, no caso, coincide com aquele em que foi proferida a sentença na ação coletiva.
Embora decidido, sob o regime de recursos repetitivos, no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva possa ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, no caso específico em que o domicílio dos exequentes coincida com o foro de jurisdição do órgão que proferiu a sentença, não se afasta a prevenção do juízo prolator do título judicial da demanda coletiva para a execução do seu próprio julgado, conforme a regra geral (art. 516, II, do CPC). Unânime. TRF 1ª., 1ª S., CC 0016998-82.2017.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 27/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 542.