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78. Ação rescisória. Cumulação sucessiva de pedidos. Rescisão da sentença e do acórdão. açãO única. Art. 289 do CPC.

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27 de maio, 2002

É admissível o ajuizamento de uma única ação rescisória contendo mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão da sentença e do acórdão. Sendo inviável a tutela jurisdicional de um deles, o julgador está obrigado a apreciar os demais, sob pena de negativa de prestação jurisdicional. (Orientação da SDI (Seção II) inserida em 13.02.2002). LTR 66 (abril), p. 449.

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