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363 – Contrato nulo. Efeitos.

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30 de setembro, 2002

“A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.” (Res. 97/2000 DJ 18-09-2000 – Republicado DJ 13.10.2000)

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