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3,17%: JUSTIÇA MANDA UFSM REINCLUIR O PERCENTUAL EM FOLHA

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04 de outubro, 2002

O Juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, proferiu despacho que reconhece o direito dos técnicos da UFSM em perceberem mensalmente os 3,17%, obtidos por via judicialOcorre que a ASSUFSM (Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria) ingressou com ação visando o reconhecimento do direito ao percentual acima referido. Dito processo obteve êxito judicial e se encontra em fase de execução.Entretanto, o MEC resolveu cortar o beneficio da folha de pagamento por considerar que o art. 8º da MP 2.225-45/01 cessou com o direito dos servidores vinculados às IFES.Diante disso, a ASSUFSM, por meio de sua assessoria jurídica – Wagner Advogados Associados –, apresentou peça processual com fundamentos para que houvesse ordem judicial no sentido de manter os 3,17% em folha.O despacho agora proferido reconhece o direito dos servidores e ordena que a UFSM recoloque o percentual na folha, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.O estudo que fundamentou o pedido dos servidores está disponível nos “Estudos e Pareceres” deste site.Fonte: WAA/SM, 04.10.2002.

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