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29. Ação rescisória. Matéria constitucional. Súmula nº 83 do TST e Súmula 343/STF. Inaplicáveis.

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30 de setembro, 2002

No julgamento de ação rescisória fundada no art. 485, inc. V, do CPC, não se aplica o óbice das Súmulas nº 83 do TST e nº 343 do STF, quando se tratar de matéria constitucional.

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