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28. Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da parcela já recebida. Deve a parte propor ação própria.

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30 de setembro, 2002

Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescidenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.

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