28. Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da parcela já recebida. Deve a parte propor ação própria.
Home / Informativos / Jurídico /
30 de setembro, 2002
Inviável em sede de ação rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescidenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.
Deixe um comentário