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262. Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução.

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06 de dezembro, 2002

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada. (Inserido em 27.09.2002). TST, SBDI I, Revista LTr (outubro), p. 1227.

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