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256. Prequestionamento. Configuração. Tese explicita. Enunciado nº 297.

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27 de maio, 2002

Para fins do prequestionamento de que trata o Enunciado 297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado. (Orientação da SDI (Seção I) inserida em 13.02.2002). LTR 66 (abril), p. 448.

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