Parcelas pagas em atraso serão corrigidas monetariamente
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23 de setembro, 2016
Decisão beneficia servidores da base do SINDPREV/DF, que recebiam os pagamentos de parcelas devidas de forma acumulada e tardia.
A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), após condenada em processos administrativos, efetuou pagamentos devidos a servidores públicos, os quais compõem a base do Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF). O pagamento, entretanto, acontecia de forma acumulada e tardia, sem qualquer tipo de correção monetária.
Para garantir o direito de seus substituídos, o SINDPREF/DF, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, ajuizou ação para que os servidores tenham corrigidos monetariamente os valores pagos de forma atrasada.
A Primeira Turma do TRF1, ao analisar o processo, entendeu que a atualização monetária não se consubstancia em um plus ou acréscimo do débito, mas representa, apenas, a recomposição do valor da moeda em tempo de inflação, a fim de preservar o montante nominal em um dado período. Portanto, as parcelas remuneratórias pagas aos servidores em atraso terão de ser devidamente corrigidas.
No processo ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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