18. Ação rescisória. Decadência. União. Li complementar nº 73/93, art. 67. Lei nº 8.682/93, at. 6º.
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30 de setembro, 2002
O art. 67 da Lei Complementar nº 73/93 interrompe os prazos, inclusive o de decadência, em favor da União no período compreendido entre 14.2.93 e 14.8.93.
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