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13º salário. Base. Cálculo. Pensão alimentícia.

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23 de junho, 2005

A matéria cuida de saber se o décimo terceiro salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. Não há motivos para dar tratamento diferenciado ao alimentado, retirando a possibilidade de incidência dos alimentos sobre o décimo terceiro salário, apenas porque foi fixada base de cálculo diversa para pagamento da verba alimentar. Se o alimentante recebe um salário a mais no ano, deve repassar, proporcionalmente, esse benefício compulsório ao alimentado, independentemente da forma como foram fixados ou acordados os alimentos. De outra forma, implicaria violação do princípio da isonomia. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para permitir a incidência dos alimentos no décimo terceiro salário do alimentante. Precedente citado: REsp 547.411-RS, DJ 23/5/2005. STJ, 3T., REsp 622.800-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 14/6/2005. Inf. 251.

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