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13. Ação rescisória. Decadência. Dies ad que,. Art. 775 da CLT. Aplicável.

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30 de setembro, 2002

Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subseqüente o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houve expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

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