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12. Ação rescisória. Decadência. Consumação anterior à edição da MP nº 1.577/97.

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30 de setembro, 2002

A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a MP nº 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 45, do CPC. Preservação do direito adquirido a parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.

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