07. Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Trabalho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, Inc. I, c, item 2, da CLT.
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30 de setembro, 2002
A Lei 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciara as ações rescisórias de decisões oriundas da 1ª Região.
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